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Todo piloto de paramotor ou paratrike, habilitado ou não, associado ou não, será obrigado a realizar seu cadastro na ANAC bem como do seu equipamento.
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As Associacoes iram validar esse cadastro após aplicar prova de conhecimentos básicos da RBAC 103 e do espaço aéreo bem como inspecionar o equipamento que deverá cumprir a norma devendo ser marcado com o prefixo BR + 4 alfanuméricos.
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Todo piloto deverá portar a certidão de cadastro de aerodesportista. Está certidão não tem nada a ver com a habilitação que qualifica o piloto a operar o Paramotor.
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Apesar da ANAC não exigir habilitação para registrar o cadastro do piloto, ressalta em seu site e respectivos documentos a importância do piloto habilitar-se junto a associação reconhecida, obtendo os conhecimentos necessários de operações e aeronavegabilidade de nossos equipamentos.
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O destinatário final de qualquer ocorrência envolvendo piloto e seus equipamentos será o judiciário, cujo juiz exigirá o documento que comprova que o piloto possui as habilidades para operar nossas máquinas de voar. Motivo da importância de ser um piloto habilitado em associacao credivel além do cadastro da ANAC.
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Proibição do vôo duplo comercial, com exceção de instrução, vôo sobre área densamente povoada, cuja fiscalização será realizada pelas autoridades da SSP, como polícia civil e militar.
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Aquele piloto que descumprir a RBAC 103 não realizando seu cadastro, não marcando sua vela, colocando terceiros e bens de terceiros em risco poderá ser denunciado e ter apreendido seu equipamento bem como responder o competente inquérito policial ou processo da autoridade respectiva.
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Esta norma entrara em vigor no dia primeiro de Janeiro de 2019
http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-103-emd-00/@@display-file/arquivo_norma/RBAC103_Emd00.pdf
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